Registo Central do Beneficiário Efetivo
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza
- por isso foi criada uma base de dados que pretende reunir informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas - foi estabelecida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e regulamentada através da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto e da Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho.
A falta do RCBE da sua empresa impossibilita a prática de atos notariais.
Sociedade Unipessoal
€45
Sociedade por Quotas
(+ de 2 sócios acresce 5€)€50
Sociedade Anónima
(+ de 6 acionistas acresce 5€)
€65
Fundações/Associações
(+ de 10 pessoas acresce 5€)
€75
Para o correto preenchimento da declaração são necessários os seguintes elementos:
- Código da Certidão Permanente da Sociedade;
- Email da Sociedade;
- Documento de identificação, email e naturalidade, de todos os declarados;
Todos os elementos devem ser remetidos para o seguinte endereço de email: susanadag08615@osae.pt